Você
já deve ter ouvido a seguinte frase “ vereador fulano de tal foi eleito pela
coligação”, mas você sabe o que isso quer dizer? Como é que funciona? O correio senadorsaense CS1, te explica.
O
prefeito é eleito pelo sistema de eleição majoritária, ou seja, quem tira mais
voto ganha.
O
sistema majoritário se subdivide e dois, sendo o simples e o absoluto. O
absoluto só é válido para município que tem acima de 200 mil eleitores.
Resumindo:
No simples quem tira mais voto ganha, como é o nosso caso; no absoluto, o
candidato tem que tirar mais da metade dos votos válidos para ser considerado
eleito, por isso existe o segundo turno, que acontece quando nenhum dos
candidatos atinge esta votação.
Os
vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, o próprio nome já diz, “proporção”,
mas proporção de que? De voto.
O
sistema proporcional foi instituído porque, segundo o TSE, quando o eleitor
vota no candidato de um determinado partido ou coligação, ele acredita nas
propostas daquele partido ou coligação, por isso o modelo proporcional para uma
melhor representatividade do eleitor.
Mas
como é feito essa tal de proporção? É feito através do quociente eleitoral.
O
quociente eleitoral, nada mais é, do que a soma dos votos válidos dividido pelo
número de vagas.
Exemplo:
Senador
Sá, tem 6.131 leitores aptos a votarem, considerando que todos comparecerão a
votação, o quociente eleitoral, será 6.131 divido por 9, que é o número de
vagas a vereador para nosso município.
Ficaria;
6.131/9= 681, ou seja, para um vereador ser considerado eleito ele teria de
obter 682 votos. Mas então porque que tem vereador que entra com cento e pouco
votos? Calma, já chegamos lá.
É
aqui que entra esse detalhe da coligação e do modelo proporcional. Se uma
pessoa resolvesse ser candidata sozinha, 682 votos, é o que ela precisaria para
ser eleita, mas, quando este mesmo candidato entra na disputa coligados com
outros partidos, a coligação adquire o direito a uma vaga a cada 681 votos recebidos
para vereador, que é o valor do quociente eleitoral, segundo o exemplo acima.
Como
assim? Calma vão explicar.
Vamos
supor, no mesmo exemplo, que a coligação “A” obtenha no somatório dos votos para
vereadores, 3.500 votos, então ficaria assim: 3.500 dividido por 681 (quociente)
que daria igual a 5, considerando apenas o inteiro, ou seja, a coligação “A”, ficaria
com direito a 5 vagas, que seria distribuída de acordo com a maior votação
dentro da coligação, desde que este tenham obtidos mais que 10% do quociente,
ou seja, mais de 68 votos, no nosso exemplo.
Vamos
supor que uma coligação “B” tirou o restante dos votos, 2.631 faz-se do mesmo
jeito, 2.631/681 = 3, ou seja, a coligação terá direito a 3 vagas, que seria distribuído
do mesmo jeito.
De
acordo com exemplos acima, sobraria uma vaga, qual coligação ficaria com esta
vaga? Aqui entra outro cálculo.
Que
é a distribuição das sobras, que nada mais é que uma média, e a coligação que atingir
a maior média fica com a vaga remanescente. Esta média é obtida através do
seguinte cálculo:
Número
de votos obtido, divido pelo número vagas obtidas, mais um.
No
nosso exemplo; Coligação “A”.
Votos
obtidos 3500, vagas obtidas 5, mais um da formula, ficaria a média igual a 583,33.
(3500/(5+1)).
Fazendo
o mesmo com a coligação “ B”, ficaria assim: votos obtidos 2.631, vagas obtidas
3, mais um da formula ficaria igual a 657,75. (2631/(3+1)).
Então
pelo nosso exemplo a coligação “ B” ficaria com a vaga.
Obs.:
quando fica mais uma vaga remanescente, acrescenta-se no cálculo da média, a
partir da segunda vaga, o número de vagas remanescentes adquiridas.
Por
exemplos, se tivesse mais uma vaga no nosso caso, o cálculo seria:
Votos
obtidos, dividido por,vaga obtidas, mais vagas remanescentes obtidas, mais um.
No
exemplo “A” ficaria assim: 3.500/(5+0+1), o zero aparece porque “A” não
adquiriu vaga remanescentes.
No
exemplo “B” ficaria: 2.631/(3+1+1), o um aparece, porque “B” adquiriu uma vaga
remanescente.
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