QUOCIENTE ELEITORAL, SAIBA COMO SÃO ELEITOS OS VEREADORES.

Você já deve ter ouvido a seguinte frase “ vereador fulano de tal foi eleito pela coligação”, mas você sabe o que isso quer dizer? Como é que funciona?  O correio senadorsaense CS1, te explica.
O prefeito é eleito pelo sistema de eleição majoritária, ou seja, quem tira mais voto ganha.
O sistema majoritário se subdivide e dois, sendo o simples e o absoluto. O absoluto só é válido para município que tem acima de 200 mil eleitores.
Resumindo: No simples quem tira mais voto ganha, como é o nosso caso; no absoluto, o candidato tem que tirar mais da metade dos votos válidos para ser considerado eleito, por isso existe o segundo turno, que acontece quando nenhum dos candidatos atinge esta votação.
Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, o próprio nome já diz, “proporção”, mas proporção de que? De voto.
O sistema proporcional foi instituído porque, segundo o TSE, quando o eleitor vota no candidato de um determinado partido ou coligação, ele acredita nas propostas daquele partido ou coligação, por isso o modelo proporcional para uma melhor representatividade do eleitor.
Mas como é feito essa tal de proporção? É feito através do quociente eleitoral.
O quociente eleitoral, nada mais é, do que a soma dos votos válidos dividido pelo número de vagas.
Exemplo:
Senador Sá, tem 6.131 leitores aptos a votarem, considerando que todos comparecerão a votação, o quociente eleitoral, será 6.131 divido por 9, que é o número de vagas a vereador para nosso município.
Ficaria; 6.131/9= 681, ou seja, para um vereador ser considerado eleito ele teria de obter 682 votos. Mas então porque que tem vereador que entra com cento e pouco votos? Calma, já chegamos lá.
É aqui que entra esse detalhe da coligação e do modelo proporcional. Se uma pessoa resolvesse ser candidata sozinha, 682 votos, é o que ela precisaria para ser eleita, mas, quando este mesmo candidato entra na disputa coligados com outros partidos, a coligação adquire o direito a uma vaga a cada 681 votos recebidos para vereador, que é o valor do quociente eleitoral, segundo o exemplo acima.
Como assim? Calma vão explicar.
Vamos supor, no mesmo exemplo, que a coligação “A” obtenha no somatório dos votos para vereadores, 3.500 votos, então ficaria assim: 3.500 dividido por 681 (quociente) que daria igual a 5, considerando apenas o inteiro, ou seja, a coligação “A”, ficaria com direito a 5 vagas, que seria distribuída de acordo com a maior votação dentro da coligação, desde que este tenham obtidos mais que 10% do quociente, ou seja, mais de 68 votos, no nosso exemplo.
Vamos supor que uma coligação “B” tirou o restante dos votos, 2.631 faz-se do mesmo jeito, 2.631/681 = 3, ou seja, a coligação terá direito a 3 vagas, que seria distribuído do mesmo jeito.
De acordo com exemplos acima, sobraria uma vaga, qual coligação ficaria com esta vaga? Aqui entra outro cálculo.
Que é a distribuição das sobras, que nada mais é que uma média, e a coligação que atingir a maior média fica com a vaga remanescente. Esta média é obtida através do seguinte cálculo:
Número de votos obtido, divido pelo número vagas obtidas, mais um.
No nosso exemplo; Coligação “A”.
Votos obtidos 3500, vagas obtidas 5, mais um da formula, ficaria a média igual a 583,33. (3500/(5+1)).
Fazendo o mesmo com a coligação “ B”, ficaria assim: votos obtidos 2.631, vagas obtidas 3, mais um da formula ficaria igual a 657,75. (2631/(3+1)).
Então pelo nosso exemplo a coligação “ B” ficaria com a vaga.
Obs.: quando fica mais uma vaga remanescente, acrescenta-se no cálculo da média, a partir da segunda vaga, o número de vagas remanescentes adquiridas.
Por exemplos, se tivesse mais uma vaga no nosso caso, o cálculo seria:
Votos obtidos, dividido por,vaga obtidas, mais vagas remanescentes obtidas, mais um.
No exemplo “A” ficaria assim: 3.500/(5+0+1), o zero aparece porque “A” não adquiriu vaga remanescentes.

No exemplo “B” ficaria: 2.631/(3+1+1), o um aparece, porque “B” adquiriu uma vaga remanescente.

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